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A Defesa da Autuação ou Defesa Prévia consiste na indicação de erros ou inconsistências que possam ser verificados na Notificação de Autuação de Infração de Trânsito ou no Auto de Infração de Trânsito.
Este procedimento visa o arquivamento do Auto de Infração de Trânsito antes que seja aplicada uma penalidade.
A Defesa da Autuação (Defesa Prévia) deverá ser apresentada apenas nos casos que apresentem erro formal no Auto de Infração ou na Notificação de Autuação como:
• erro na marca/cor do veículo;
• placa descrita erroneamente;
• local da infração incompleto ou;
• existência de outros itens que possuam falhas.
A cada processo de defesa de autuação poderá ter apenas uma notificação de autuação e só poderá ser requerido pelo proprietário do veículo, pelo infrator indicado ou representante legal até a data limite que consta na notificação da autuação juntamente com a seguinte documentação:
Pessoa Física: requerimento de defesa escrito de forma legível e assinado, cópia simples da CNH (com foto) ou RG, cópia simples do documento do veículo, cópia do auto de infração, cópia da notificação da autuação e outros documentos que o requerente entender por bem juntar para melhor análise das alegações.
Pessoa Jurídica: requerimento de defesa escrito de forma legível e assinado, cópia simples da CNH (com foto) ou RG, cópia simples do documento do veículo, do auto de infração, cópia da notificação da autuação, cópia simples do contrato social da empresa e outros documentos que o requerente entender por bem juntar para melhor análise das alegações.
Representante Legal: além da documentação exigida para pessoa física ou jurídica, juntar cópia da CNH (com foto) ou RG do procurador e a procuração.
No caso de defesa indeferida, o proprietário receberá a Notificação de Penalidade com o boleto bancário para pagamento e com prazo até o vencimento para entrar com recurso na JARI que deverá ser protocolado na Semuttran, sito a Rua Capitão Antônio Correa Barbosa, 2233 – Térreo 2 ou no Poupatempo Estadual, sito a Praça José Bonifácio, 700 – centro.
Já se a defesa for deferida, o proprietário receberá o resultado do julgamento e a autuação será cancelada, não havendo penalidade nem a pontuação para o condutor.
Toda documentação poderá se protocolada nos seguintes endereços:
SEMUTTRAN sito à Rua Capitão Antônio Correa Barbosa, 2233 – térreo 2, de segunda à sexta feira das 08h30 às 16h30, pelos Correios neste mesmo endereço ou junto a Entidade de Trânsito do domicílio do infrator, ou ainda no Poupatempo Estadual sito à Praça José Bonifácio, 700 de segunda à sexta feira das 9:00 às 17:00 e aos sábados das 9:00 às 13:00 com agendamento pelo site.
Importante saber que toda correspondência será encaminhada pelo correio ao endereço do proprietário constante no cadastro do veículo do DETRAN.
Mantenha seu endereço atualizado.
Site: www.detran.sp.gov.br
Informação:
Para evitar a aglomeração de pessoas, em razão das ações para evitar contágio do COVID-19, utilize o site.
Os interessados poderão enviar o requerimento e a documentação através do sistema:
https://servicossemuttran.promultonline.com.br/
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