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A JARI órgão colegiado responsável pelo julgamento de recursos interpostos contra penalidades por eles impostas, é prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro em seus Artigos 16 e 17 ela tem regimento próprio, observado o disposto no inciso VI do art. 12, e apoio administrativo e financeiro do órgão ou entidade junto ao qual funcionem.
DECRETO N° 19.010, DE 17 DE JANEIRO DE 2022 "Nomeia membros das 1* e 2° Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, designa coordenador, revoga os Decretos nos 18.159/2020, n° 18.603/2021, n° 18.664/2021 e n° 18.758/2021 e dá outras providências."
DECRETO N° 10.594, DE 15 DE JANEIRO DE 2004 "Dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, revoga os Decretos n 8.192/98 e 8.690/99 e dá outras providências."
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