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O Recurso consiste na contestação do mérito da autuação e deve ser apresentado a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) – 1ª instância.
A cada processo de recurso poderá ter apenas uma Notificação de Penalidade e só poderá ser requerido pelo proprietário do veículo, pelo infrator indicado ou representante legal até a data limite que consta na notificação da penalidade e deverá ser anexada a seguinte documentação.
Pessoa Física: requerimento de defesa escrito de forma legível e assinado, cópia simples da CNH (com foto) ou RG, cópia simples do documento do veículo atualizado, cópia do auto de infração, cópia da notificação da autuação, cópia da notificação de penalidade e outros documentos que o requerente entender por bem juntar para melhor análise das alegações.
Pessoa Jurídica: requerimento de defesa escrito de forma legível e assinado, cópia simples da CNH (com foto) ou RG, cópia simples do documento do veículo atualizado, cópia do auto de infração, cópia da notificação de autuação, cópia da notificação de penalidade, cópia simples do contrato social da empresa e outros documentos que o requerente entender por bem juntar para melhor análise das alegações.
Representante Legal: além da documentação exigida para pessoa física ou jurídica, juntar cópia da CNH (com foto) ou RG do procurador e a procuração.
O resultado do julgamento será enviado pelo correio ao endereço do proprietário constante no cadastro do veículo do DETRAN.
Mantenha seu endereço atualizado.
Nos casos de indeferimento, pode-se interpor recurso em 2ª instância junto ao Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN, devendo ser protocolado na SEMUTTRAN.
Deve-se repetir o procedimento de interposição de recurso em primeira instância, com novo requerimento, juntando os mesmos documentos obrigatórios.
Em caso de deferimento, a penalidade será cancelada, bem como a pontuação do prontuário do condutor.
Toda documentação poderá se protocolada nos seguintes endereços
SEMUTTRAN sito à Rua Capitão Antônio Correa Barbosa, 2233 – térreo 2, de segunda à sexta feira das 08h30 às 16h30, pelos Correios neste mesmo endereço ou junto a Entidade de Trânsito do domicílio do infrator, ou ainda no Poupatempo Estadual sito à Praça José Bonifácio, 700 de segunda à sexta feira das 9:00 às 17:00 e aos sábados das 9:00 às 13:00 com agendamento pelo site.
Os interessando também podem enviar o requerimento através do site:
https://servicossemuttran.promultonline.com.br/
Informação:
Para evitar a aglomeração de pessoas, em razão das ações para evitar contágio do COVID-19, utilize o site.
Os interessados poderão enviar o requerimento e a documentação através do sistema:
https://servicossemuttran.promultonline.com.br/.
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