Ir para o conteúdo
Contraste
São considerados transportes especiais, todos os veículos de carga que ultrapassem as dimensões e/ou pesos máximos fixados por lei ou que tenham características físico/operacionais que prejudiquem a segurança e a fluidez do tráfego.
A entrada, circulação e estacionamento nas áreas proibidas somente poderão ocorrer em casos de carregamento/e ou entrega de cargas, mediante comprovação do destinatário e nos horários estabelecidos.
Para autorização excepcional e temporária é necessário solicitar autorização prévia à Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes Públicos de Piracicaba com 48 horas de antecedência.
O solicitante deverá preencher o “REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO PARA O TRANSPORTE ESPECIAL” e protocolar na Central de Trânsito, juntamente com a cópia simples do documento (CRV) da unidade tratora, cópia simples do documento (CRV) da unidade tracionada, copia autenticada da nota fiscal da carga e laudo técnico de obras de arte, atestando, por profissional, com recolhimento da ART, que a(s) mesma(s) suporta(m) a carga total nela a ser transportada, para o caso de cargas com peso total superior a 50 tonelada.
Todo requerimento protocolado será analisado; em caso de aprovação, será emitida autorização específica, que deverá ser retirada na Semuttran – Setor de protocolo no Térreo 2 (T2) do Centro Cívico, Rua Capitão Antônio Corrêa Barbosa, 2233 - Chácara Nazareth - Piracicaba/SP.
Contribua para a melhoria do
transporte coletivo em Piracicaba.
Confira os horários
e itinerários.
0800 770 35 53
cadastre-se para
receber informações
sede trânsito
(19) 97131-3341 – semuttran@piracicaba.sp.gov.br
Rua Benedito Bonzon Penteado, 771 – Bairro Verde
sede transporte
(19) 3403-1046 – Semuttran@piracicaba.sp.gov.br
Rua Capitão Antônio Correa Barbosa, 2233 – Ch Nazareth