► INDICAÇÃO DE CONDUTOR

Caso o condutor do veículo não seja o proprietário ou sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica um condutor deverá ser indicado.
 

A não indicação de condutor implica na pontuação do proprietário (Art. 257 § 7º CTB) e no caso de Pessoa Jurídica será aplicada a multa por Não Identificação do Condutor (NIC), conforme Resolução 151/2003 do CONTRAN.
 

O proprietário é responsável pelo pagamento da multa, mesmo que indique o condutor (Art. 282 § 3º CTB).
 

A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se o formulário de identificação do condutor estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com assinaturas originais do condutor e do proprietário do veículo (redação dada pela Resolução Contran nº 845, de 08 de abril de 2021).


O Infrator indicado deve possuir CNH de categoria compatível para condução do veículo e não poderá estar com a validade vencida.
Apresentar a indicação dentro do prazo destacado na notificação, conforme Resolução 149/03 do CONTRAN.

 

A notificação devolvida por desatualização de endereço do proprietário será considera válida para todos os efeitos (Lei nº 9.503, Art. 282 § 1º).
 

As indicações deverão ser protocoladas na SEMUTTRAN sito à Rua Capitão Antônio Correa Barbosa, 2233 – térreo 2, de segunda à sexta feira das 08h30 às 16h30, pelos Correios neste mesmo endereço ou junto a Entidade de Trânsito do domicílio do infrator, ou ainda no Poupatempo Estadual sito à Praça José Bonifácio, 700, de segunda à sexta feira das 9:00 às 17:00 e aos sábados das 9:00 às 13:00 com agendamento pelo site.

 

Os interessando também podem enviar o requerimento através do site:

 

https://servicossemuttran.promultonline.com.br/

 

Imprimir