
► Locadora de veículos (Vans/Micro ônibus)
Locadora de veiculo tipo “vans/micro ônibus”, deve-se ser compreendido e classificado na Classificação Nacional de Atividades Econômicas/CNAE no código/subclasse 7719-5 – Locação de meios de transporte, exceto automóveis, sem condutor.
A inscrição municipal deve ser requisitada com os seguintes documentos:
• Preenchimento do formulário D.I.C. – Documento de Informação Cadastral, na atividade de locação de meios de transporte, exceto automóveis, sem condutor;
• Comprovante de ser proprietário ou documento de locação de imóvel que pretenda alugar o prédio a ser instalado tendo garagem para os veículos;
• Apresentação de no mínimo quatro (04) veículos com até 10 (dez) anos de fabricação em nome da empresa, devidamente licenciados e emplacados no Município de Piracicaba;
• Declaração com reconhecimento de firma do proprietário que a empresa não estará locando o veículo com motorista e também se comprometendo que ira trocar os veículos após seu tempo de uso antes de seu termino, e também se comprometendo em fazer revisões periódicas inferiores a seis (06) meses nos veículos;
• Documento pessoal do (s) sócio (s) e contrato social da empresa bem como o CNPJ;
• Ter e renovar sempre na vigência de um (01) ano Certificado de Segurança Veicular ou Laudo Técnico de uma empresa devidamente cadastrada pelo DENATRAN e INMETRO de que os veículos estão em perfeitas condições de segurança e cumprem as exigências do C.T.B. – Código de Trânsito Brasileiro.
Todas as exigências deverão ser apresentadas no setor de Vistorias Especiais da SEMUTTRAN sito a Av. São Paulo x Rua Aimorés, próximo ao terminal da Paulicéia, no horário das 8:30 as 11:00 e das 13:00 as 16:30. Telefone (19) 3435-9499.