
► TRANSPORTE DE CARGA EXCEDENTE E/OU PERIGOSA EM ÁREA URBANA
São considerados transportes especiais, todos os veículos de carga que ultrapassem as dimensões e/ou pesos máximos fixados por lei ou que tenham características físico/operacionais que prejudiquem a segurança e a fluidez do tráfego.
A entrada, circulação e estacionamento nas áreas proibidas somente poderão ocorrer em casos de carregamento/e ou entrega de cargas, mediante comprovação do destinatário e nos horários estabelecidos.
Para autorização excepcional e temporária é necessário solicitar autorização prévia à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, Trânsito e Transportes Públicos de Piracicaba com 48 horas de antecedência.
O solicitante deverá o solicitar através de oficio pelo sistema “Piracicaba Sem Papel”.
Acessar o link: https://sempapel.piracicaba.sp.gov.br/atendimento/inicio
O interessado deverá fazer seu cadastro ou logar com seu usuário/login e depois pesquisar em “Abertura de Serviços” e após por "Solicitações Diversas - Ofício Externo" ou podem acessar diretamente, após o login o serviço através do link:
https://sempapel.piracicaba.sp.gov.br/atendimento/servico-info/141
Deverá e anexar ao oficio cópias simples dos seguintes documentos:
- CRLV-e da unidade tratora
- CRLV-e da unidade tracionada,
- Cópia autenticada da nota fiscal da carga.
- Laudo técnico de obras de arte, atestando, por profissional, com recolhimento da ART, que a(s) mesma(s) suporta(m) a carga total nela a ser transportada, para o caso de cargas com peso total superior a 50 tonelada.
- Apresentar origem e destino, listar/descrever rota (rua a rua), Informar rota graficamente (ex: google maps)
- Esta autorização somente será válida após analise e parecer do SEMUTTRAN/DET.