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CARTÃO PARA ESTACIONAMENTO EM VAGAS DE IDOSOS E PORTADORES DE NECESSIDADES
O benefício atende as Resolução 905 que foi regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) em 09 de março de 2022, com o objetivo de uniformizar, em âmbito nacional, os procedimentos para sinalização e fiscalização do uso de vagas para estacionamento exclusivo de veículos utilizados no transporte ou conduzidos por pessoas idosas e portadoras de necessidades especiais.
A credencial tem validade em todo território nacional.
São destinadas 5% das vagas em estacionamentos de uso público às pessoas idosas (acima de 60 anos) e 2% para veículos que transportam pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção.
Documentos necessários:
Para o cadastramento de idoso (acima de 60 anos), será necessário preencher o requerimento e anexar cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou RG (Carteira de Identidade) e comprovante de residência no nome do requerente morador da cidade emissora.
Para o cadastramento de deficiente, será necessário preencher o requerimento e anexar cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou RG (Carteira de Identidade), comprovante de residência no nome do requerente e laudo médico atestando o tipo de deficiência com o CID (Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde).
Para agilizar o atendimento, o pré-cadastro também poderá ser feito via internet no menu Vagas especiais Após este procedimento, será necessário o comparecimento do requerente junto à SEMUTTRAN, para autenticação da documentação.
Informações complementares
Só pode requerer o cartão pessoas que comprovem residência no município de Piracicaba.
O idoso ou deficiente deverá estar presente na autenticação dos documentos e na retirada do cartão.
Nos casos em que o requerente se encontre impossibilitado de comparecer pessoalmente à SEMUTTRAN, será permitido o registro da solicitação por meio de procuração.
O cartão tem validade de cinco anos.
O cartão de estacionamento para idoso e deficiente tem validade Nacional, mas a sua emissão é de responsabilidade de cada município.
Para portadores de deficiência temporária, o prazo para renovação é o estipulado no laudo médico.
Em caso de extravio, roubo ou furto do cartão, a 2ª via só será emitida com a apresentação de boletim de ocorrências.
Em caso de cartão danificado, para obter a 2ª via é necessário apresentar o cartão danificado. Se o requerente não estiver mais de posse do cartão, será necessária a apresentação de um Boletim de Ocorrência.
O cartão recebido precisará ser exibido no painel do veículo, com a frente voltada para cima sempre que a vaga de estacionamento exclusivo estiver sendo usada.
A utilização do cartão, pelo idoso não dá direito à isenção do pagamento do estacionamento rotativo, em locais onde haja cobrança para utilização de vaga.
A utilização da credencial, pelo portador de necessidade especial dá direito à isenção do pagamento do estacionamento rotativo até o limite de 2 horas na mesma vaga de acordo com a Lei Municipal nº 5.559 de 18 de maio de 2005.
O uso indevido da vaga (sem credencial ou credencial vencida) estará sujeito à multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH, conforme artigo 181 do CTB.
Onde requerer o cartão:
SECRETARIA MUNIVCIPAL DE MOBILIDADE URBANA, TRÂNSITO E TRANSPORTES
Setor de protocolo no Térreo 2 (T2) do Centro Cívico, Rua Capitão Antônio Corrêa Barbosa, 2233 - Chácara Nazareth - Piracicaba/SP
Horário atendimento: 8h30min as 16h30min
Protocole por email: Os interessados também poderão enviar o requerimento e a documentação para o email ptransito.semuttran@piracicaba.sp.gov.br, o protocolo e autorização serão devolvidos para o email do requerente.
Requerimentos e Modelos
Requerimento para vaga de idoso
Requerimento para vaga portador de necessidades especiais
Legislações e modelos de placas
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Confira os horários
e itinerários.
0800 770 35 53
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sede trânsito
(19) 97131-3341 – semuttran@piracicaba.sp.gov.br
Rua Benedito Bonzon Penteado, 771 – Bairro Verde
sede transporte
(19) 3403-1046 – Semuttran@piracicaba.sp.gov.br
Rua Capitão Antônio Correa Barbosa, 2233 – Ch Nazareth