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Vagas Especiais

CARTÃO PARA ESTACIONAMENTO EM VAGAS DE IDOSOS E PORTADORES DE NECESSIDADES

 

O benefício atende as Resolução 905 que foi regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) em 09 de março de 2022, com o objetivo de uniformizar, em âmbito nacional, os procedimentos para sinalização e fiscalização do uso de vagas para estacionamento exclusivo de veículos utilizados no transporte ou conduzidos por pessoas idosas e portadoras de necessidades especiais.

 

A credencial tem validade em todo território nacional.

 

São destinadas 5% das vagas em estacionamentos de uso público às pessoas idosas (acima de 60 anos) e 2% para veículos que transportam pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção.

 

Documentos necessários:

Para o cadastramento de idoso (acima de 60 anos), será necessário preencher o requerimento e anexar cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou RG (Carteira de Identidade) e comprovante de residência no nome do requerente morador da cidade emissora.

Para o cadastramento de deficiente, será necessário preencher o requerimento e anexar cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou RG (Carteira de Identidade), comprovante de residência no nome do requerente e laudo médico atestando o tipo de deficiência com o CID (Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde).

Para agilizar o atendimento, o pré-cadastro também poderá ser feito via internet no menu Vagas especiais Após este procedimento, será necessário o comparecimento do requerente junto à SEMUTTRAN, para autenticação da documentação.

 

Informações complementares

Só pode requerer o cartão pessoas que comprovem residência no município de Piracicaba.

O idoso ou deficiente deverá estar presente na autenticação dos documentos e na retirada do cartão.

Nos casos em que o requerente se encontre impossibilitado de comparecer pessoalmente à SEMUTTRAN, será permitido o registro da solicitação por meio de procuração.

O cartão tem validade de cinco anos.

O cartão de estacionamento para idoso e deficiente tem validade Nacional, mas a sua emissão é de responsabilidade de cada município.

Para portadores de deficiência temporária, o prazo para renovação é o estipulado no laudo médico.

Em caso de extravio, roubo ou furto do cartão, a 2ª via só será emitida com a apresentação de boletim de ocorrências.

Em caso de cartão danificado, para obter a 2ª via é necessário apresentar o cartão danificado. Se o requerente não estiver mais de posse do cartão, será necessária a apresentação de um Boletim de Ocorrência.

O cartão recebido precisará ser exibido no painel do veículo, com a frente voltada para cima sempre que a vaga de estacionamento exclusivo estiver sendo usada.

A utilização do cartão, pelo idoso não dá direito à isenção do pagamento do estacionamento rotativo, em locais onde haja cobrança para utilização de vaga.

A utilização da credencial, pelo portador de necessidade especial dá direito à isenção do pagamento do estacionamento rotativo até o limite de 2 horas na mesma vaga de acordo com a Lei Municipal nº 5.559 de 18 de maio de 2005.

O uso indevido da vaga (sem credencial ou credencial vencida) estará sujeito à multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH, conforme artigo 181 do CTB.

 

Onde requerer o cartão: 



SECRETARIA MUNIVCIPAL DE MOBILIDADE URBANA, TRÂNSITO E TRANSPORTES

Setor de protocolo no Térreo 2 (T2) do Centro Cívico, Rua Capitão Antônio Corrêa Barbosa, 2233 - Chácara Nazareth - Piracicaba/SP

Horário atendimento: 8h30min as 16h30min

Protocole por email: Os interessados também poderão enviar o requerimento e a documentação para o email ptransito.semuttran@piracicaba.sp.gov.br, o protocolo e autorização serão devolvidos para o email do requerente.

 

Requerimentos e Modelos

 

Requerimento para vaga de idoso

Requerimento para vaga portador de necessidades especiais

 

Legislações e modelos de placas

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