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Prezado solicitante,
Aqui você encontra o passo-a-passo necessário para solicitar instalação, manutenção ou retirada de redutor de velocidade (lombada) em via pública. É importante esclarecer que o processo todo abrange 2 etapas:
Etapa 1: Preenchimento do Formulário de solicitação – Lombada pelo solicitante e entrega na Semuttran. Além das informações solicitadas, é necessário que seja entregue com assinatura dos seguintes representantes:
1 – Solicitante;
2 – Morador/Comerciante do imóvel em frente ao número do imóvel indicado no croqui (lado 1 da rua);
3 – Morador/Comerciante do imóvel em frente ao número do imóvel indicado no croqui (lado 2 da rua).
Para o abaixo assinado, deve ser coletada assinatura de 1(um) representante (morador ou comerciante) de todos os imóveis localizados a pelo menos 50 metros antes e 50 metros depois no local indicado nesta solicitação.
Após devidamente preenchido e assinado, o formulário deve ser entregue na sede da Semuttran, localizada na Setor de protocolo no Térreo 2 (T2) do Centro Cívico, Rua Capitão Antônio Corrêa Barbosa, 2233 - Chácara Nazareth - Piracicaba/SP. O horário de atendimento ao público é de segunda a sexta-feira das 8h30 às 16h30. Lembre-se de guardar o número do protocolo para que seja possível acompanhar o andamento da sua solicitação.
Etapa 2: Análise de viabilidade técnica da Semuttran. A Semuttran solicita 30 dias para emitir um parecer. Caso sua solicitação seja tecnicamente aprovada, ela será objeto de licitação para execução e pode levar até 24 meses para ser implementada.
Ao solicitar instalação de lombada, é importante que você tenha conhecimento das vantagens e desvantagens que ela pode representar:
Vantagens:
Desvantagens:
Além disso, a análise técnica é baseada na Legislação, a partir da Resolução 600/2016 do CONTRAN:
Para colocação de lombadas as seguintes características relativas à via devem ser observadas simultaneamente:
I – Em rodovia, declividade inferior a 4% ao longo do trecho;
II – Em via urbana e ramos de acesso de rodovias, declividade inferior a 6% ao longo do trecho;
III – Ausência de curva ou interferência que comprometa a visibilidade do dispositivo;
IV – Pavimento em bom estado de conservação;
V – Ausência de calçada (meio-fio) rebaixada, destinada à entrada ou saída de veículos;
VI – Ausência de rebaixamento de calçada para pedestres (rampas de acessibilidade), e,
VII – A implantação de lombada próxima à esquina deve respeitar uma distância mínima de 15 metros do alinhamento do meio-fio ou linha de bordo da via transversal.
Para maiores exclarecimentos, entre em cotato com a Semuttran pelo e-mail semuttran@piracicaba.sp.gov.br.
Atualizado em 21/06/2021
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