×
Apresentação

A SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA, TRÂNSITO E TRANSPORTES (SEMUTTRAN) foi criada na estrutura administrativa da Prefeitura do Município de Piracicaba através da Lei nº. 3.563/1993 de abril de 1993 e é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

A Secretaria tem como objetivo principal o gerenciamento do trânsito e o transporte de Piracicaba, planejando, organizando, regulamentando  e fiscalizando o trânsito e a prestação de serviços de transporte público de passageiros.

 

Entre suas competências estão:

I. A elaboração de estudos, pesquisas e diagnósticos relacionados aos transportes públicos, engenharia de tráfego e trânsito;

II. Coordenação de esforços para integrar o transporte municipal com o dos municípios da região e com o transporte estadual;

III. A elaboração de projetos de sinalização e de Transportes Públicos;

IV. A Elaboração, acompanhamento, controle e avaliação dos planos para o desenvolvimento do Sistema de Transporte do Município;

V. O Levantamento e a atualização dos dados estatísticos e informações básicas relativas à sua área de atuação;

VI. A proposição de normas e diretrizes gerais referentes à estrutura viária do Município;

VII. A administração, fiscalização, regulamentação e controle dos Transportes Públicos Municipais concedidos e permitidos, incluindo os Transportes Coletivos, Táxis, Transporte Escolar e Transportes Especiais;

VIII. A definição de diretrizes e a proposição de medidas com vistas à eficiência do Sistema de Transportes Públicos do Município;

IX. A administração da rodoviária, terminais e abrigos de passageiros;

X. A promoção e coordenação de campanhas educativas de Trânsito, em articulação com as Secretarias Municipais de Governo e de Educação;

XI. A administração dos serviços de sinalização e trânsito, em articulação com os Órgãos Estaduais afins;

XII. A elaboração de projetos de sistema viário, em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento;

XIII. O desempenho de outras competências afins;

 

Com as alterações através da Lei n°. 9.160/2019 a fim de modificar a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes o organograma passa a vigorar da seguinte forma



Publicado em: 20/08/2021
Compartilhe