Ir para o conteúdo

Tamanho do Texto

Contraste

Menu

Transporte Escolar

Atendendo o disposto no artigo 136 do C.T.B., fica regulamentado através da Lei Municipal 4.654/1999 o serviço de vistoria em veículos que necessitam de autorização especial para transitar no município de Piracicaba.
 

Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão.
 

O gerenciamento do serviço de transporte escolar é de responsabilidade da SEMUTTRAN, que estabelece normas para a melhoria da qualidade do serviço.
 

 

INSCRIÇÃO PARA TRANSPORTE ESCOLAR
 

1º passo – Preencher o formulário D.I.C. (Documento de Informação Cadastral), que se encontra nos Serviços Online do site da Prefeitura do Município de Piracicaba (serviços online/abertura de empresa/formulários e requerimentos pessoa física). 

 

Anexar cópia autenticada dos seguintes documentos:
 

• Certificado de frequência de curso especializado para Transporte Escolar ou CNH com a observação “Condutor Escolar” e “Exerce atividade remunerada”

• RG constando idade maior de 21 anos;

• CNH habilitado na categoria “D”

• Comprovante de residência atualizado;

• Certidão negativa de infrações de trânsito grave/gravíssima nos últimos 12 meses (validade 30 dias), deve ser requerida junto a CIRETRAN – sito Rua Juca Fernando, 774 – São Dimas;

• Certidão negativa de cartório criminal – requerida junto ao Fórum (validade de 6 meses) – sito Rua Bernardino de Campos, 55 – Alemães;

• Atestado de Antecedentes Criminais que pode ser obtido no Poupa Tempo Estadual – sito a Praça José Bonifácio, 700 – Centro, ou pelo site: www.ssp.sp.gov.br

 

2º passo – Providenciar
 

• Recibo de venda do veículo preenchido em nome do requerente que ira trabalhar como Condutor Escolar para obter autorização, caso esteja em nome de um dos cônjuges, apresentar juntamente com a documentação exigida acima a Certidão de Casamento, para transferência ou permanência da categoria “ALUGUEL”.

• Laudo de freio de uma oficina especializada constando a revisão em todo o sistema de freio do veículo (validade de 30 dias);

• Certificado de verificação Metrológica do equipamento registrador inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo).
 

O veículo deverá estar dotado de todos os equipamentos obrigatórios e em perfeitas condições, além dos requisitos abaixo:

 

• Faixa amarela com 40 cm, letras “ESCOLAR” em preto 28 cm padrão HELVÉTICA BOLD;

• Tacógrafo;

• Grade de alumínio com vão máximo de 10 cm separando o compartimento de passageiro com o motor (no caso de KOMBI);

• Abertura de vidros limitados em 10 cm, exceto do motorista e do passageiro ao seu lado;

• Cartão de lotação em local visível, conforme capacidade do veículo, 0,20cm x 0,20cm com fundo branco e escrito em preto;

• Lanternas nas extremidades superiores do veículo – dianteira (branca, fosca ou amarela), na traseira (vermelha);

• Cintos de segurança igual à lotação;

• Extintor de incêndio de 4 kg para Kombi e 6 kg para os demais.

• Adesivos refletivos, de acordo com a Resolução do CONTRAN nº 316/2009.

 

Tempo dos veículos
 

VW KOMBI – 05 ANOS DE USO

MICROÔNIBUS E ÔNIBUS – 15 ANOS DE USO

 

Todas as exigências deverão ser apresentadas no setor de Vistorias Especiais da SEMUTTRAN sito a Av. São Paulo x Rua Aimorés, próximo ao terminal da Paulicéia, no horário das 8:30 as 11:00 e das 13:00 as 16:30.  Telefone (19) 3435-9499.

Imprimir Comunicar erros
Semuttran
Reportar erro!
X
Se você encontrou erro neste texto ou nesta página, por favor preencha os campos abaixo.
O link da notícia será enviado automaticamente




Captcha:
Newsletter

cadastre-se para
receber informações

sede trânsito (19) 97131-3341 – semuttran@piracicaba.sp.gov.br
Rua Benedito Bonzon Penteado, 771 – Bairro Verde

sede transporte (19) 3403-1046 – Semuttran@piracicaba.sp.gov.br
Rua Capitão Antônio Correa Barbosa, 2233 – Ch Nazareth

2023 - Todos os Direitos Reservados © Semuttran | Desenvolvimento Imagenet Tecnologia.