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Atendendo o disposto no artigo 136 do C.T.B., fica regulamentado através da Lei Municipal 4.654/1999 o serviço de vistoria em veículos que necessitam de autorização especial para transitar no município de Piracicaba.
Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão.
O gerenciamento do serviço de transporte escolar é de responsabilidade da SEMUTTRAN, que estabelece normas para a melhoria da qualidade do serviço.
INSCRIÇÃO PARA TRANSPORTE ESCOLAR
1º passo – Preencher o formulário D.I.C. (Documento de Informação Cadastral), que se encontra nos Serviços Online do site da Prefeitura do Município de Piracicaba (serviços online/abertura de empresa/formulários e requerimentos pessoa física).
Anexar cópia autenticada dos seguintes documentos:
• Certificado de frequência de curso especializado para Transporte Escolar ou CNH com a observação “Condutor Escolar” e “Exerce atividade remunerada”
• RG constando idade maior de 21 anos;
• CNH habilitado na categoria “D”
• Comprovante de residência atualizado;
• Certidão negativa de infrações de trânsito grave/gravíssima nos últimos 12 meses (validade 30 dias), deve ser requerida junto a CIRETRAN – sito Rua Juca Fernando, 774 – São Dimas;
• Certidão negativa de cartório criminal – requerida junto ao Fórum (validade de 6 meses) – sito Rua Bernardino de Campos, 55 – Alemães;
• Atestado de Antecedentes Criminais que pode ser obtido no Poupa Tempo Estadual – sito a Praça José Bonifácio, 700 – Centro, ou pelo site: www.ssp.sp.gov.br
2º passo – Providenciar
• Recibo de venda do veículo preenchido em nome do requerente que ira trabalhar como Condutor Escolar para obter autorização, caso esteja em nome de um dos cônjuges, apresentar juntamente com a documentação exigida acima a Certidão de Casamento, para transferência ou permanência da categoria “ALUGUEL”.
• Laudo de freio de uma oficina especializada constando a revisão em todo o sistema de freio do veículo (validade de 30 dias);
• Certificado de verificação Metrológica do equipamento registrador inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo).
O veículo deverá estar dotado de todos os equipamentos obrigatórios e em perfeitas condições, além dos requisitos abaixo:
• Faixa amarela com 40 cm, letras “ESCOLAR” em preto 28 cm padrão HELVÉTICA BOLD;
• Tacógrafo;
• Grade de alumínio com vão máximo de 10 cm separando o compartimento de passageiro com o motor (no caso de KOMBI);
• Abertura de vidros limitados em 10 cm, exceto do motorista e do passageiro ao seu lado;
• Cartão de lotação em local visível, conforme capacidade do veículo, 0,20cm x 0,20cm com fundo branco e escrito em preto;
• Lanternas nas extremidades superiores do veículo – dianteira (branca, fosca ou amarela), na traseira (vermelha);
• Cintos de segurança igual à lotação;
• Extintor de incêndio de 4 kg para Kombi e 6 kg para os demais.
• Adesivos refletivos, de acordo com a Resolução do CONTRAN nº 316/2009.
Tempo dos veículos
VW KOMBI – 05 ANOS DE USO
MICROÔNIBUS E ÔNIBUS – 15 ANOS DE USO
Todas as exigências deverão ser apresentadas no setor de Vistorias Especiais da SEMUTTRAN sito a Av. São Paulo x Rua Aimorés, próximo ao terminal da Paulicéia, no horário das 8:30 as 11:00 e das 13:00 as 16:30. Telefone (19) 3435-9499.
Contribua para a melhoria do
transporte coletivo em Piracicaba.
Confira os horários
e itinerários.
0800 770 35 53
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sede trânsito
(19) 97131-3341 – semuttran@piracicaba.sp.gov.br
Rua Benedito Bonzon Penteado, 771 – Bairro Verde
sede transporte
(19) 3403-1046 – Semuttran@piracicaba.sp.gov.br
Rua Capitão Antônio Correa Barbosa, 2233 – Ch Nazareth