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Táxi - Legislação

Lei nº 2.112/1974; Lei nº 2.387/1979; Lei nº 2.447/1981; Lei n°. 4.831/2000; Lei n° 4.978/2001; Lei n°. 5.215/2002; Lei n°. 4.978/2001; Lei n°. 5.703/2006; Lei nº 5.784/2006; Lei nº 5.809/2006; Lei n° 9970/2023

Decreto nº 9.117/2000; Decreto n°. 14.113/2011; Decreto n°. 14.573/2012; Decreto n°. 16.612/2016; Decreto n°. 16.641/2016; Decreto n°. 17.046/2017


É um serviço prestado por pessoas físicas / M.E.I. que possuem veículo de aluguel (táxi) provido de taxímetro, para prestação de serviço ao público, com cadastro Municipal de Condutores de Táxi, onde recebem documento pessoal e intransferível, que habilita o cidadão (Pessoa Física / M.E.I.) a exercer esta atividade.

 

• O que é necessário para ser um motorista de táxi?

É preciso obter uma concessão / permissão para exercer esta atividade em nosso Município, sendo que no momento a Prefeitura não está disponibilizando novas concessões / permissões, sendo somente adquiridas por taxistas já detentores que estejam querendo transferir a terceiros.


• Valores aplicados:

Para o TÁXI COMUM, vigora valores em Decreto de nº. 19.870/2024 de 25 de janeiro de 2024

a) Bandeirada: R$ 5,80 (cinco reais e oitenta centavos);

b) KM B.I.: R$ 4,07 (quatro reais e sete centavos);

c) KM B.II.: R$ 5,10 (cinco reais e dez centavos);

d) Hora Parada: R$ 33,98 (trinta e três reais e noventa e oito centavos);

e) Km fora do perímetro urbano, ida e volta: R$ 1,64 (um real e sessenta e quatro centavos);

f) A Bandeira “2” será utilizada de segunda a sexta-feira das 19h às 07h, aos sábados a partir das 13h e aos domingos e feriados o dia todo.

P.S.: Os taxímetros somente deverão ser ligados quando os passageiros adentrarem nos veículos.


Para o TÁXI EXECUTIVO, vigora valores em Decreto de nº. 19.870/2024 de 25 de janeiro de 2024
a) Bandeirada: R$ 7,00 (sete reais);
b) KM B.I.: R$ 4,49 (quatro reais e quarenta e nove centavos);
c) KM B.II.: R$ 5,76 (cinco reais e setenta e seis centavos);
d) Hora Parada: R$ 39,44 (trinta e nove reais e quarenta e quatro centavos);
e) KM fora do perímetro urbano, ida e volta: R$ 2,97 (dois reais e noventa e sete centavos);
f) A Bandeira “2” será utilizada de segunda a sexta-feira das 19h às 07h, aos sábados a partir das 13h e aos domingos e feriados o dia todo.
P.S.: Os taxímetros somente deverão ser ligados quando os passageiros adentrarem nos veículos.


Para o TÁXI ADAPTADO, são ao mesmos do COMUM, vigora valores em Decreto de nº. 19.870/2024 de 25 de janeiro de 2024
a) Bandeirada: R$ 5,80 (cinco reais e oitenta centavos);
b) KM B.I.: R$ 4,07 (quatro reais e sete centavos);
c) KM B.II.: R$ 5,10 (cinco reais e dez centavos);
d) Hora Parada: R$ 33,98 (trinta e três reais e noventa e oito centavos);
e) Km fora do perímetro urbano, ida e volta: R$ 1,64 (um real e sessenta e quatro centavos);
f) A Bandeira “2” será utilizada de segunda a sexta-feira das 19h às 07h, aos sábados a partir das 13h e aos domingos e feriados o dia todo.
P.S.: Os taxímetros somente deverão ser ligados quando os passageiros adentrarem nos veículos.


Para informações:

SEMUTTRAN – Divisão de Transportes Especiais

Horário de Atendimento: 08h30 às 11h e das 13h às 16h30

Contato: (19) 3403–1365 ou (19) 99984-6505 (WhatsApp)


Publicado em: 20/09/2019
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