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Locadora de Veículos - Vans / Micro-ônibus

Locadora de veiculo tipo “vans / micro-ônibus”, deve-se ser compreendido e classificado na Classificação Nacional de Atividades Econômicas / CNAE no código / subclasse 7719-5 – Locação de meios de transporte, exceto automóveis, sem condutor.
 

A inscrição municipal deve ser requisitada com os seguintes documentos:


  1. Preenchimento do formulário D.I.C. – Documento de Informação Cadastral (www.piracicaba.sp.gov.br em Serviços), na atividade de locação de meios de transporte, exceto automóveis, sem condutor;
  2. Comprovante de ser proprietário ou documento de locação de imóvel que pretenda alugar o prédio a ser instalado tendo garagem para os veículos;
  3. Apresentação de no mínimo quatro (04) veículos com até 10 (dez) anos de fabricação em nome da empresa, devidamente licenciados e emplacados no Município de Piracicaba;
  4. Declaração com reconhecimento de firma do proprietário que a empresa não estará locando o veículo com motorista e também se comprometendo que ira trocar os veículos após seu tempo de uso antes de seu termino, e também se comprometendo em fazer revisões periódicas inferiores a seis (06) meses nos veículos;
  5. Documento pessoal do (s) sócio (s) e contrato social da empresa bem como o CNPJ;
  6. Ter e renovar sempre na vigência de um (01) ano Certificado de Segurança Veicular ou Laudo Técnico de uma empresa devidamente cadastrada pelo DENATRAN e INMETRO de que os veículos estão em perfeitas condições de segurança e cumprem as exigências do C.T.B. – Código de Trânsito Brasileiro.
     

Para informações:

SEMUTTRAN – Divisão de Transportes Especiais


Horário de Atendimento: 08h30 às 11h00 e das 13h00 às 16h30

Endereço: Avenida São Paulo nº 1.375 – Bairro Pauliceia

Contato: (19) 3435–9499 ou (19) 99984-6505 (WhatsApp)


Publicado em: 04/10/2013
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