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Motorista Autônomo de Passageiros

O motorista autônomo de passageiro deverá ser compreendido em nossa municipalidade da seguinte forma:
- Pessoa Física (não jurídica) que ira trabalhar como motorista na prestação de serviço para uma determinada pessoa onde estará realizando seu trabalho com veiculo de terceiros ou do contratante;

- Não podendo ser utilizado em hipótese alguma veiculo de sua propriedade ou ser proponente do mesmo.
- Sugestão para atividade na Classificação Nacional de Atividades Econômicas / CNAE no código / subclasse 4929-9/99 – outros transportes rodoviários de passageiros não especificados.

A inscrição junto ao Município deve ser encaminhada com os seguintes documentos:

•   Preenchimento do formulário D.I.C. (Documento de Informação Cadastral) que se encontra no site da Prefeitura do Município de Piracicaba (Serviços) com a especificação da atividade a ser praticada (prestação de serviço de motorista autônomo de passageiros sem veículo);

• Documentos: R.G., C.P.F., C.N.H. há mais de 02 (dois) anos habilitado (contendo no campo de observação “Exerce Atividade Remunerada”);

• Declaração autenticada com os dados pessoais (R.G. e C.P.F.) dizendo que não ira utilizar veículo de sua propriedade e sim veículo de terceiros para pratica desta atividade;

• Atestado de Antecedentes Criminais que pode ser obtido no Poupa Tempo Estadual – sito a Praça José Bonifácio, 700 – Centro, ou pelo site: www.ssp.sp.gov.br (validade de 90 dias);

• Certificado ou credencial do curso de transporte de passageiros;

• Certidão de que não tenha cometido infrações grave ou gravíssima e não ser reincidente em infrações media nos últimos 12 meses; documento concedido pela CIRETRAN (tendo validade 30 dias de sua emissão).

Todas as exigências deverão ser apresentadas no setor de Vistorias Especiais da SEMUTTRAN:


Para informações:

SEMUTTRAN – Divisão de Transportes Especiais

Horário de Atendimento: 08h30 às 11h e das 13h às 16h30

Contato: (19) 3403–1365 ou (19) 99984-6505 (WhatsApp)


Publicado em: 04/10/2013
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