Solicitações de
Requerimento para Circulação de Caminhões acima de 3 eixos Vias da
Cidade, deverão ser realizadas através do sistema “Piracicaba Sem Papel”.
O interessado deverá fazer seu cadastro caso não possua, após deverá logar com seu usuário e senha.
Para requerer a autorização o interessado
deverá solicitar previamente à Secretaria Municipal de
Mobilidade Urbana, Trânsito e Transportes Públicos de Piracicaba no
mínimo de 72 horas de antecedência.
O solicitante deverá acessar o sistema: Piracicaba sem Papel
Realizar o requerimento através do serviço: Requerimento para Circulação de Caminhões acima de 3 eixos Vias da Cidade.
Observações importantes:
- Todo requerimento protocolado será analisado, em caso de aprovação, será emitida autorização específica;
- A caminhões
de outras cidades que não possuam autorização para circulação nas vias,
ocorrendo eventuais multas pelos equipamentos de fiscalização
eletrônica, o interessado poderá solicitar através da comprovação de
entrega de mercadorias na cidade, apresentando (anexando) a nota fiscal e
o recurso de defesa da autuação (defesa prévia) pelo site https://servicossemuttran.promultonline.com.br/, contestando a multa e anexando demais documentos exigidos junto ao órgão de trânsito municipal.
- É
importante que na nota fiscal esteja a placa do veículo que deve
coincidir com a fotografia emitida pelo equipamento de fiscalização de
trânsito do Auto de Infração.
- A caminhões
acima de 3 eixos registrados no município, serão fornecidas as
autorizações, segundo análise da SEMUTTRAN, para isso, o requerente deve
informar no requerimento. o percurso que o caminhão realizará, qual(is)
empresa(s) ele presta serviço(s), com seu(s) respectivo(s) endereço(s) e
justificar no requerimento, o motivo pelo qual está solicitando aquele
itinerário.
- Na
análise do pedido, a SEMUTTRAN irá verificar a possibilidade de outro
itinerário alternativo, que não passe pelos equipamentos eletrônicos
instalados e determinará o percurso que o veículo irá fazer.
- Na impossibilidade de caminhos alternativos, poderá(ão) ser(em) autorizado(s) a transitar onde o(s) equipamento(s) esteja(m).
- Mesmo
assim, poderá vir a ocorrer que o equipamento registre a passagem
daquele veículo, devendo, então fazer o recurso contra a infração de
trânsito conforme o ítem 2 acima.
Para maiores informações sobre o sistema "Sem Papel" acessar o link Central de Ajuda "Prefeitura Sem Papel".
Publicado em: 16/10/2013