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Condutor MEI (Microempreendedor Individual)

Acessar o site da Prefeitura do Município de Piracicaba (www.piracicaba.sp.gov.br) e em Serviços procurar por MEI.

Preencher o formulário e anexar cópia (autenticada) dos documentos:
- Certificado de frequência de curso especializado para Transporte Escolar ou a C.N.H. já com a inclusão do curso “Condutor Escolar” e sendo necessário ter no campo de observação o dizer: "Exerce atividade remunerada";
- R.G. com mais de 21 anos de idade;
- C.N.H. provando ser habilitado na categoria “D”;
- Certidão que não tenha cometido infrações grave ou gravíssima e não ser reincidente em infrações médias nos últimos 12 meses - concedida pela CIRETRAN (validade 30 dias);
- Certidão negativa de cartório criminal – concedida pelo Fórum (validade 06 meses);
- Atestado de antecedente criminal (validade 90 dias) - www.ssp.sp.gov.br;
- Comprovante de residência recente. “3 meses”
- Recibo de Venda do Veículo preenchido em nome do requerente que ira trabalhar como Condutor Escolar para obter autorização, para transferência ou permanência da categoria “ALUGUEL”;
- Laudo de freio de uma oficina especializada dizendo que efetuaram revisão em todo sistema de freio do veículo acima que irá trabalhar (validade 30 dias);
- Certificado de Verificação Metrológica do equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo);

- Foto colorida do veículo.


O veículo deverá estar dotado de todos os equipamentos obrigatórios e em perfeitas condições, além dos requisitos abaixo:
- Faixa amarela com 40 cm, letras “ESCOLAR” em preto 28 cm padrão Helvética Bold;
- Tacógrafo;
- Abertura dos vidros limitados em 10 cm, exceto do motorista e do passageiro ao seu lado;
- Cartão de lotação em local visível, conforme capacidade do veículo, 0,20cm x 0,20cm fundo branco e escrito em preto;
- Lanternas nas extremidades superiores do veículo – dianteira (branca, fosca ou amarela), na traseira (vermelha);
- Cintos de segurança igual à lotação;
- Extintor de incêndio de 6 kg;
- Adesivos refletivos, de acordo com a Resolução CONTRAN nº. 316/2009;
- Faixa horizontal na cor verde água, logo abaixo da amarela, nas laterais do veículo, a 50 cm do seu final e na lateral direita da parte traseira, com extensão suficiente para ostentar a inscrição do veículo, cujos dígitos, em preto, deverão ter 10cm de altura e faixa horizontal na cor branca, no para-brisa dianteiro do lado externo direito, “lado do passageiro”, com extensão suficiente para ostentar a inscrição do veículo, cujos dígitos devem ser grafados em preto e ter 10 cm de altura.


Tempo dos veículos:

Micro-ônibus e Ônibus: 16 anos de uso (do ano de sua fabricação)


Selo:
No vidro traseiro lado direito será colocado um selo de VISTORIADO – 15 X 16 cm


Vistoria de cadastro novo:
Ao decorrer do ano temos condutores novos que se iniciam, cadastram-se para esta atividade efetuando sua inscrição e efetuamos vistorias fora do prazo da semestral.
Assim pedimos a Divisão de Tributos a liberação da taxa de vistoria para os interessados que se apresentam-se para atividade, através de um documento individual para o interessado.

Vistorias semestrais:
São realizadas vistorias semestrais - janeiro e julho (todos os anos), com todos os condutores já cadastrados, sendo enviado a Divisão de Tributos uma listagem de todos que estão autorizados a retirar a guia referente a taxa de vistoria a ser paga referente ao semestre da vistoria a ser realizada.
Esta solicitação de liberação se dá através de uma listagem enviada hoje por e-mail onde consta os seguintes dados: prefixo do veículo, placa do veículo e nome de seus respectivos condutores.


Para informações:

SEMUTTRAN – Divisão de Transportes Especiais

Horário de Atendimento: 08h30 às 11h e das 13h às 16h30

Contato: (19) 3403–1365 ou (19) 99984-6505 (WhatsApp)



Publicado em: 18/10/2023
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