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Tabela Gravidade de Infrações

As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:


I - infração de natureza gravíssima, punida com multa de valor correspondente a R$ 293,47;


II - infração de natureza grave, punida com multa de valor correspondente a R$ 195,23;


III - infração de natureza média, punida com multa de valor correspondente a R$ 130,16;


IV - infração de natureza leve, punida com multa de valor correspondente a R$ 88,38.


Quando se tratar de multa agravada, o fator multiplicador ou índice adicional específico é o previsto no Código de Trânsito Brasileiro.

 

Consulte aqui a Tabela de Infrações do Detran-SP





Publicado em: 31/08/2021
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