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Defesa de autuação

A Defesa da Autuação ou Defesa Prévia consiste na indicação de erros ou inconsistências que possam ser verificados na Notificação de Autuação de Infração de Trânsito ou no Auto de Infração de Trânsito. Este procedimento visa o arquivamento do Auto de Infração de Trânsito antes que seja aplicada uma penalidade.


A Defesa da Autuação (Defesa Prévia) deverá ser apresentada apenas nos casos que apresentem erro formal no Auto de Infração ou na Notificação de Autuação como:
• erro na marca/cor do veículo;

• placa descrita erroneamente;

• local da infração incompleto; ou

• existência de outros itens que possuam falhas.


O procedimento de indicação do condutor deverá ser realizado separadamente da defesa de autuação.


A cada processo de defesa de autuação poderá ter apenas uma notificação de autuação e só poderá ser requerido pelo proprietário do veículo, pelo infrator indicado ou representante legal até a data limite que consta na notificação da autuação juntamente com a seguinte documentação:
Resolução 900/2022 - Artigo 5°

1. Requerimento de defesa assinado;

2. Cópia da notificação de autuação, penalidade, cópia AIT ou documento que conste a placa do veículo e o número do AIT;

3. Cópia CNH ou outro documento que comprove a assinatura do requerente;

4. Documento que comprove a representação, quando for Pessoa Jurídica;

5. Procuração, quando for o caso.


Representante Legal: além da documentação exigida para Pessoa Física ou Jurídica, juntar cópia da CNH (com foto) ou RG do procurador e a procuração.

No caso de defesa indeferida, o proprietário receberá a Notificação de Penalidade com o boleto bancário para pagamento e com prazo até o vencimento para entrar com recurso na JARI que deverá ser protocolado:

na SEMUTTRAN, sito a Rua Capitão Antônio Correa Barbosa, 2233 – Térreo 2 (T2);

no Poupatempo Estadual, sito a Praça José Bonifácio, 700 – Centro; ou

no site da SEMUTTRAN: https://servicossemuttran.promultonline.com.br/


Já se a defesa for deferida, o proprietário receberá o resultado do julgamento e a autuação será cancelada, não havendo penalidade nem a pontuação para o condutor.


Toda documentação poderá se protocolada nos seguintes endereços:

SEMUTTRAN sito à Rua Capitão Antônio Correa Barbosa, 2233 – térreo 2 (T2), de segunda a sexta-feira das 08h30 às 16h30;

pelos Correios - para o endereço; Prefeitura do Município de Piracicaba / SEMUTTRAN - Rua Capitão Antônio Corrêa Barbosa, n°. 2233 6º andar - Chácara Nazareth - Piracicaba / SP;

junto a Entidade de Trânsito do domicílio do infrator;

no Poupatempo Estadual sito à Praça José Bonifácio, 700 de segunda a sexta-feira das 9h às 17h e aos sábados das 9h às 13h (com agendamento pelo site); ou

no site da SEMUTTRAN: https://servicossemuttran.promultonline.com.br/


Importante saber que toda correspondência será encaminhada pelo correio ao endereço do proprietário constante no cadastro do veículo do DETRAN.


Mantenha seu endereço atualizado no site do DETRAN:

www.detran.sp.gov.br


 


Publicado em: 25/09/2013
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