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Documentos para autorização de Moto Táxi

“Lei nº 8.990/2018 de 10/07/2018 c/ alteração Lei nº. 9.114/2.018 e Lei nº. 9.333/2019”


Formulário D.I.C. – Documento de Informação Cadastral, preenchido para Inscrição Municipal como Motorista Autônomo para Moto Táxi (disponível no site www.piracicaba.sp.gov.br em Serviços).


Anexar os documentos (cópia):



I – Ter idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos e possuir Carteira Nacional de Habilitação em vigor, com no mínimo 2 (dois) anos na categoria “A”;
II – Atestado de capacidade física, inclusive auditiva, visual e mental, firmado por profissional da saúde, com validade compatível com a da Carteira Nacional de Habilitação;
III – certidão negativa criminal da Comarca que contemple os últimos 05 (cinco) anos; solicitar no site do Tribunal de Justiça do Estado de SP (https://esaj.tjsp.jus.br)
IV – Possuir Certificado de curso de noções de primeiros socorros, conforme regulamentação do CONTRAN;
V - Inscrição como segurado no Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
VI – Apresentar declaração que comprove não estar com a Carteira Nacional de Habilitação – CNH suspensa ou casada, nos termos dos arts.261 e 263 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
VII – Carteira de identidade R.G.;
VIII – Título de eleitor;
IX – Cadastro de pessoa física junto a Ministério da Fazenda – CPF;
X – Comprovante de endereço emitido há, no máximo, 60 (sessenta) dias;
XI - Caso o condutor mantenha vínculo trabalhista com empresa de prestação de serviços de mototáxi, deverá ser apresentada cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) comprovando o vínculo;
XII - No caso de condutor autônomo será necessária a apresentação de certidão negativa de tributos mobiliários municipais;
XIII - Em havendo curso especializado disponibilizado pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo - DETRAN, os condutores dos veículos a que se refere esta Lei deverão apresentar a referida certificação;
XIV – Uma Foto 3 x 4 colorida “recente”

Veículos destinados ao transporte de passageiros:
I - Possuir potência mínima equivalente a 100 cc (cem cilindradas) e máxima de 300 cc (trezentas cilindradas), cuja fabricação não poderá ser superior a 10 (dez) anos;
II – Possuir protetores de perna, denominados “mata-cachorro”;
III – Possuir assento destinado ao condutor e ao passageiro em boas condições de uso, em se tratando de moto-táxi;
IV – Possuir protetores sobre o cano de descarga e suporte para os pés do passageiro, quando moto-táxi;
V - Possuir alças metálicas, traseira e lateral, destinadas ao apoio do passageiro ou outro equipamento equivalente, que permita ao passageiro ser transportado com segurança, se mototáxi;
VI – Possuir espelho retrovisor de ambos os lados;
VII – Estar em nome do autorizatário ou apresentar instrumento jurídico válido que comprove a copropriedade, a composse ou outro meio de posse ou propriedade compartilhada do veículo a ser utilizado na atividade;
VIII – Estar devidamente licenciado pelo órgão oficial como motocicleta de aluguel perante o DETRAN e emplacamento com placa na cor vermelha. Onde deva apresentar Recibo de Venda do Veículo preenchido que irá trabalhar como Condutor da atividade pleiteada para obter autorização, para transferência ou permanência da categoria “ALUGUEL onde recebera autorização para efetuar a mesma;
IX – Estar equipada com aparador de linha, antena corta pipas, nos termos da regulamentação do CONTRAN Resolução 356/2010 em seu ANEXO IV;
X - Possuir emplacamento no município de Piracicaba;
XI – Possuir capacete motociclístico, com viseira ou óculos de proteção, dotado de dispositivo retro refletivo, conforme Anexo II da Resolução nº. 356/2010, de 02 de agosto de 2010 do CONTRAN e demais equipamentos obrigatórios e indispensáveis exigidos pela legislação de trânsito;
XII – Possuir e usar colete de segurança retro refletivo, nos termos da regulamentação do CONTRAN, com o número de sua autorização, quando em serviço, para atividade de moto-táxi.

O veículo “motocicleta” de que trata a presente Lei, além dos requisitos de segurança, deverá ser submetido permanentemente à manutenção, conservação e higienização de acordo com as exigências legais e recomendações dos fabricantes pelo seu condutor.

Deverá apresentar a motocicleta ou motonetas para a vistoria; a ser solicitada; onde deve estar dotado de todos os equipamentos obrigatórios e em perfeitas condições, conforme Resolução nº. 350/2010 de 14 junho de 2010. Também será submetido à inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança pela SEMUTTRAN.


Para informações:

SEMUTTRAN – Divisão de Transportes Especiais

Horário de Atendimento: 08h30 às 11h e das 13h às 16h30

Contato: (19) 3403–1365 ou (19) 99984-6505 (WhatsApp)


Publicado em: 28/09/2021
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