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Jari - Junta Administrativa de Recursos de Infração

A JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração), órgão colegiado responsável pelo julgamento de recursos interpostos contra penalidades por eles impostas, é prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro em seus Artigos 16 e 17.


Ela tem regimento próprio, observado o disposto no inciso VI do art. 12, e apoio administrativo e financeiro do órgão ou entidade junto ao qual funcionem.


Decreto n°. 19.010/2022, de 17 de janeiro de 2022  - "Nomeia membros das 1ª e 2ª Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, designa coordenador, revoga os Decretos n°. 18.159/2020, n° 18.603/2021, n° 18.664/2021 e n° 18.758/2021 e dá outras providências."

 

Decreto n°. 10.594/2004, de 15 de janeiro de 2004  - "Dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações -  JARI, revoga os Decretos n°. 8.192/1998 e n°. 8.690/1999 e dá outras providências."



Publicado em: 25/09/2013
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