O Medidor de Velocidade Fixo é um equipamento informatizado estrategicamente instalado de forma permanente em pontos específicos do perímetro urbano.
Operando de maneira automática e sem necessidade de intervenção humana direta, este sistema registra infrações relacionadas ao excesso de velocidade com elevada precisão.
Cumpre ressaltar que o equipamento é submetido a um processo de homologação rigoroso pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), assegurando total conformidade com a legislação vigente e submissão a testes meticulosos de aferição. Esta validação confere ao dispositivo a confiabilidade necessária para o efetivo cumprimento de sua função no controle do tráfego.
Todas as ocorrências são meticulosamente documentadas por meio de imagens capturadas do veículo infrator, proporcionando uma base sólida para a aplicação das penalidades correspondentes.
No que tange ao horário de funcionamento, é relevante destacar que esses equipamentos operam de forma contínua, 24 horas por dia. Importante notar que o não cumprimento das normas de trânsito pode acarretar medidas punitivas imediatas, como a suspensão imediata do direito de dirigir e a apreensão do documento de habilitação. Estas ações visam reforçar a importância do cumprimento das normas estabelecidas, garantindo assim a segurança viária e o respeito às regulamentações em vigor.
TABELA DE INFRAÇÕES |
Descrição
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Transitar em velocidade superior a máxima permitida em até 20% | Enquadramento – 74550 Base legal – 218*I Média – 4 pontos
| R$ 130,16
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Transitar em velocidade superior a máxima permitida em mais de 20% até 50% | Enquadramento – 74630 Base legal – 218*II Grave – 5 pontos
| R$ 195,23 |
* Transitar em velocidade superior a máxima permitida em mais de 50% | Enquadramento – 74710 Base legal – 218*III Gravíssima – *7 pontos
| R$ 880,41 |
* Suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação
Publicado em: 19/09/2013