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Motorista Autônomo de Fretamento

Deverá apresentar a seguinte documentação:
- R.G.;

- C.P.F.;

- C.N.H. (B, C ou D há mais de 02 (dois) anos habilitado (contendo no campo de observação: “Exerce Atividade Remunerada”);
- Comprovante de endereço;
- Uma declaração do requerente com seus dados informando que não entregara em hipótese algum o veículo a terceiros e que realizara revisões periódicas (manutenção) em seu veículo;
- Atestado antecedente criminal;
- Certificado ou credencial do curso de transporte de passageiro;
- Certidão de que não tenha sua permissão CNH suspensa ou caçada - documento concedido pela CIRETRAN (tendo validade 30 dias de sua emissão);
- Cadastro na Agência Reguladora de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP “fretamento”;
- Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos – CADASTUR “Fretamento” - caso efetue serviço fora do Estado de São Paulo SP;
- Cópia dos documentos (CRLV) dos veículos;
- Relação dos veículos a serem utilizados;
- Localização de guarda dos veículos - exato do local como um pátio, galpão ou estacionamento próprio;
- Declaração de manutenção periódica preventiva (download).


Para informações:

SEMUTTRAN – Divisão de Transportes Especiais

Horário de Atendimento: 08h30 às 11h e das 13h às 16h30

Contato: (19) 3403–1365 ou (19) 99984-6505 (WhatsApp)


Publicado em: 18/10/2023
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