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Motorista de Táxi Adaptado

Esta atividade consiste em atender ao transporte individual de passageiros com necessidades especiais e/ou mobilidade reduzida, em veículos de taxímetro, conforme Lei Federal n°. 13.146/2015 em seu artigo 51 e Decreto Municipal de nº. 16.612/2016 de 29 de março de 2016.


O sorteio das vagas para desempenho da atividade de Táxi Adaptado será realizado conforme edital baixado pela SEMUTTRAN.


Os taxistas cadastrados no Município para prestação de serviço de Táxi Comum, poderão ser autorizados a imigrar para a prestação de serviço de Táxi Adaptado, desde que respeitado o limite de vagas e as exigências referente ao tipo de veículo:
- Os veículos a serem utilizados como táxi adaptado deverão, obrigatoriamente, possuir a cor prata;
- 07 (sete) anos de uso a contar do ano de sua fabricação;
- Possuir capacidade mínima de 02 (dois) passageiros mais 01 (um) cadeirante embarcado ou capacidade máxima de 07 (sete) passageiros com disponibilidade de bancos retrateis para acomodar o cadeirante;
- Ter motor com potência igual ou acima de 1.000 cc (um mil cilindradas);
- Contar com air-bag, sistema de freios ABS;
- Ar condicionado;
- Compartimento de passageiros com espaço reservado para acomodação do cadeirante com largura de 800 mm por 1200 mm de comprimento;
- Possuir todos os bancos posicionados de forma a facilitar o acesso e acomodação de todos os usuários.


Este veículo adaptado, quando não esta atendendo as pessoas com necessidades especiais, poderão estar sendo utilizados no transporte de pessoas comuns.


Para informações:
SEMUTTRAN – Divisão de Transportes Especiais

Horário de Atendimento: 08h30 às 11h e das 13h às 16h30

Contato: (19) 3403–1365 ou (19) 99984-6505 (WhatsApp)


Publicado em: 18/10/2023
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