×
Parcelamento

Tendo em vista a edição da Resolução nº 736 do CONTRAN, de 05 de julho de 2018, que alterou o artigo 25-A da Resolução CONTRAN nº 619/2016, especialmente no que dispõe sobre o pagamento parcelado de multas de trânsito, informamos:


Regulamentamos os procedimentos para o credenciamento e operacionalização de empresas que viabilizem o parcelamento e o pagamento de multas com cartões de crédito e débito, atendendo ao quanto disposto na Resolução Contran nº 619/16 (...) e alterações posteriores.


A Resolução prevê que o parcelamento seja realizado por uma instituição financeira e o valor repassado de forma integral aos órgãos autuadores.


Está autorizado a realizar o parcelamento somente as Empresas previamente credenciadas pela SEMUTTRAN no acesso abaixo em “PAGAMENTO DE MULTAS”.


ATENÇÃO: A operação caracteriza uma negociação particular entre o titular do cartão e a empresa autorizada a realizar o parcelamento.


A SEMUTTRAN recomenda que, antes de efetivar o parcelamento de débitos, o interessado faça uma análise, uma vez que os juros praticados podem variar conforme a opção e a empresa escolhida.


Lembre-se que, a operação segue as regras das operadoras de cartões, sendo de total responsabilidade do titular do cartão junto a sua operadora, como em qualquer operação realizada com cartão de crédito ou débito.

Solicitação de parcelamento de multas (empresas credenciadas)



Publicado em: 13/09/2018
Compartilhe