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Recursos Jari e Cetran

O Recurso em 1ª instância consiste na contestação da autuação e deve ser apresentado a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) – 1ª instância.


A cada processo de recurso poderá ter apenas uma Notificação de Penalidade e só poderá ser requerido pelo proprietário do veículo, pelo infrator indicado ou representante legal até a data limite que consta na notificação da penalidade e deverá ser anexada a seguinte documentação:
Resolução 900/2022 - Artigo 5°
1. Requerimento de defesa assinado;
2. Cópia da notificação de autuação, penalidade, cópia AIT ou documento que conste a placa do veículo e o número do AIT;
3. Cópia CNH ou outro documento que comprove a assinatura do requerente;
4. Documento que comprove a representação, quando for Pessoa Jurídica;
5. Procuração, quando for o caso.

Representante Legal: além da documentação exigida para Pessoa Física ou Jurídica, juntar cópia da CNH (com foto) ou RG do procurador e a procuração.

O resultado do julgamento será enviado pelo correio ao endereço do proprietário ou endereço informado no formulário do recurso. Mantenha seu endereço atualizado.

Nos casos de indeferimento, pode-se interpor recurso em 2ª instância junto ao Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN, devendo ser protocolado na SEMUTTRAN. Deve-se repetir o procedimento de interposição de recurso em 1ª instância, com novo requerimento, juntando os mesmos documentos obrigatórios.


Em caso de deferimento, a penalidade será cancelada, bem como a pontuação do prontuário do condutor.


Os interessados também podem enviar o requerimento através do site da SEMUTTRAN:

https://servicossemuttran.promultonline.com.br/


Mantenha seu endereço atualizado no site do DETRAN:

www.detran.sp.gov.br



Publicado em: 25/09/2013
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