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Vistoria em Veículos - Leis

Conforme estabelecido no artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro (C.T.B.), fica regulamentado por meio da Lei Municipal nº 4.654/1999, datada de 25 de maio de 1999, o procedimento de vistoria em veículos que requerem autorização especial para transitar no município de Piracicaba.

Destaca-se que os veículos designados exclusivamente para o transporte coletivo de escolares somente estão autorizados a circular nas vias mediante a emissão de autorização pelo órgão competente.

Cabe ressaltar que a gestão do serviço de transporte escolar recai sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, Trânsito e Transportes (SEMUTTRAN), incumbida de estabelecer diretrizes que visam aprimorar a qualidade do referido serviço.


Para informações:

SEMUTTRAN – Divisão de Transportes Especiais

Horário de Atendimento: 08h30 às 11h e das 13h às 16h30

Contato: (19) 3403–1365 ou (19) 99984-6505 (WhatsApp)


Publicado em: 18/10/2023
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