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Motorista Autônomo de Guincho

O motorista autônomo de guincho deverá ser compreendido em nossa municipalidade da seguinte forma:
- Pessoa Física (ou MEI) que irá trabalhar como motorista na prestação de serviço para uma determinada pessoa onde estará realizando seu trabalho com veículo de terceiros, do contratante ou utilizará seu veículo próprio.


Documentos a serem apresentados:
- R.G.,

- C.P.F.,

- C.N.H. (B, C ou D há mais de 02 (dois) anos habilitado - contendo no campo de observação: “Exerce Atividade Remunerada”);
- Comprovante de endereço;
- Declaração autenticada com os dados pessoais (R.G. e C.P.F.) dizendo que não ira utilizar veículo de sua propriedade e sim veículo de terceiros devidamente legalizado e licenciado para pratica desta atividade - ou declaração de que não entregara em hipótese algum o veículo a terceiros e que realizara revisões periódicas (manutenção) em seu veículo;
- Atestado antecedente criminal;
- Certificado ou credencial do curso de transporte de carga; MOP;
- Certidão de que não tenha sua permissão CNH suspensa ou caçada - documento concedido pela CIRETRAN (tendo validade 30 dias de sua emissão);
- Documento do veículo que irá trabalhar em nome do requerente ou ser proponente, e devidamente licenciado. Para que seja autorizado a ser registrado na categoria “Aluguel”;
- Certificado de Segurança Veicular ou Laudo Técnico de que o veículo foi submetido a uma inspeção veicular que garante sua segurança e os comprimentos dos requisitos do C.T.B. – Código de Trânsito Brasileiro por uma empresa devidamente cadastrada pelo DENATRAN e INMETRO;
- Localização da guarda do veículo, exato do local como um pátio, galpão ou estacionamento próprio;
- Declaração de manutenção periódica preventiva (download).


Para informações:

SEMUTTRAN – Divisão de Transportes Especiais

Horário de Atendimento: 08h30 às 11h e das 13h às 16h30

Contato: (19) 3403–1365 ou (19) 99984-6505 (WhatsApp)


Publicado em: 18/10/2023
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